
Decisão atende solicitação da deputada estadual e garante ponto de embarque dentro da Aldeia Bororó, em Dourados, para facilitar o acesso de eleitores indígenas às urnas no segundo turno
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul acatou um pedido da deputada estadual Gleice Jane (PT) e determinou a alteração do itinerário do transporte gratuito destinado aos eleitores indígenas da Aldeia Bororó, na Reserva Indígena de Dourados. A decisão, assinada nesta segunda-feira (19), estabelece que os ônibus deverão utilizar a Escola Municipal Indígena Araporã como ponto de partida, retorno e embarque para o segundo turno das eleições, marcado para domingo (25).
A determinação foi assinada pela juíza eleitoral Marilsa Aparecida da Silva Baptista, da 43ª Zona Eleitoral, após análise do Ofício nº 108/2026, encaminhado pelo gabinete da parlamentar.
No documento, Gleice Jane solicitou a revisão do trajeto e dos pontos de embarque do transporte gratuito disponibilizado aos eleitores indígenas que precisam se deslocar até o município de Itaporã para votar.
Segundo a solicitação, embora o itinerário oficial previsse atendimento à Aldeia Bororó, não havia indicação precisa de um ponto de embarque acessível à comunidade. Também foram relatadas situações em que o ônibus não ingressava na aldeia, dificultando o deslocamento dos moradores até os locais de votação.
Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu a necessidade de garantir condições efetivas de acesso ao transporte.
“Considerando que é dever da Justiça Eleitoral envidar todos os esforços para garantir o pleno acesso dos cidadãos às seções eleitorais, especialmente das populações indígenas”, afirmou a juíza em trecho da decisão.
A magistrada também destacou que a definição da Escola Municipal Indígena Araporã como ponto de embarque oferece maior segurança e efetividade ao serviço.
Para a deputada Gleice Jane, a decisão representa uma medida importante para garantir que as dificuldades de deslocamento não impeçam a participação eleitoral das comunidades indígenas.
“Não basta garantir o direito ao voto na legislação se as pessoas não têm condições de chegar até as urnas. Estamos falando de comunidades que enfrentam dificuldades históricas de acesso a serviços públicos. O transporte precisa chegar até onde as pessoas estão. Foi isso que solicitamos à Justiça Eleitoral, e essa decisão é fundamental para assegurar que os eleitores indígenas possam exercer seu direito de votar”, afirmou Gleice Jane.
A decisão ocorre a poucos dias do segundo turno das eleições presidenciais e reforça a responsabilidade da Justiça Eleitoral de assegurar condições de deslocamento aos eleitores que dependem do transporte gratuito.
No despacho, a magistrada reconheceu que a definição de um ponto de embarque dentro da aldeia contribui para a segurança e a efetividade do serviço oferecido à população indígena.
O documento foi assinado eletronicamente às 18h17 de segunda-feira (19) e integra o processo nº 0008539-29.2026.6.12.8043, da 43ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul.Texto: Mayara Freire/Assessoria
Foto (Gleice Prostesto): Thainara Nantes/ Assessoria
Foto (Gleice Jane Alems: Aline Teodoro/Assessoria–
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