A Justiça de Mato Grosso do Sul atendeu ao pedido do Ministério Público e instaurou ação civil pública sobre possível crime ambiental praticado pela empresa Compostrat (Compostagem e Tratamento de Resíduos Orgânicos Ltda.), localizada no Travessão do Tatuí, município de Itaporã.
A ação foi proposta no dia 14 de abril deste ano pelo promotor de Justiça Radamés de Almeida Domingos após a deputada estadual Lia Nogueira (PSDB) solicitar do procurador-geral de Justiça, Romão Avila Milhan Junior, providências urgentes contra as atividades poluidoras. A parlamentar acionou o MP depois que moradores denunciaram descarte irregular de carcaças de animais, restos de sangue e outros resíduos em decomposição, causando mau cheiro e riscos à saúde da população.
Resíduos da compostagem de materiais usados na fabricação de adubo estariam sendo descartados a céu aberto sem tratamento adequado, provocando contaminação do solo e dos cursos d’água, além de atrair insetos e vetores de doenças.
No pedido de providências enviado ao MP, Lia Nogueira citou que a empresa já havia sido denunciada à polícia e multada pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), mas seguia com as mesmas práticas “É inaceitável que se permita a continuidade dessa situação, uma vez que é agressão não apenas ao meio ambiente, mas à população das proximidades dessa área”, disse a deputada, em março de 2025.
Na petição que deu origem à ação judicial, o promotor também citou relatos de moradores sobre diversas irregularidades, como descarte de sangue de animais, resíduos de peixes e alimentos a céu aberto.
Conforme Radamés de Almeida Domingos, acionada sobre o caso, a Polícia Militar Ambiental confirmou diversas irregularidades e que a empresa estaria em desacordo com os procedimentos descritos no processo de licenciamento ambiental.
Laudo da PMA constatou lançamento do efluente sem parecer técnico em propriedade vizinha; derramamento de chorume diretamente em solo não impermeável; potencial risco de contaminação do solo pelos resíduos de produção; potencial risco de contaminação das águas subterrâneas pelo resíduo líquido; contaminação do dreno à céu aberto e sem impermeabilização localizado às margens da área de produção; risco à fauna silvestre e doméstica de ingerir água ou consumir carcaça de suíno que por ventura possa estar contaminada por parasitas ou outras substâncias e microrganismos patogênicos; falta de ações mitigatórias e acautelatórios por parte dos responsáveis pelo empreendimento; falta de ações preventivas em infraestrutura no local de produção de adubo e ação dolosa no lançamento de resíduos sem tratamento em propriedade vizinha.
O representante legal da Compostrat alegou que não opera de maneira irregular, vem tomando as providências necessárias para adequação ambiental e que obras de recuperação ambiental estavam em andamento. Negou também ter descumprido Termo de Paralisação assinado em 2024.
Em manifestação ao MP, alegou que apenas as atividades essenciais à remediação ambiental e neutralização de odores continuam sendo executadas, pois sua manutenção é necessária para evitar o agravamento da situação ambiental.
Entretanto, vistoria feita pelo Ministério Público no dia 2 de dezembro de 2024 constatou que a empresa continuava em operação, recebendo resíduos orgânicos, compostagem de material em locais fora do estabelecido pelo Imasul e acúmulo de chorume no pátio. O parecer técnico descreveu que a empresa estava operando em descumprimento ao Termo de Paralisação e em desacordo com a licença ambiental.
“Exsurge clara e insofismável problemática ocasionada pela requerida, que não observa as normas e condicionantes exigidas na licença ambiental, de modo a executar erroneamente as atividades e causar prejuízos à população bem como ao meio ambiente, tornado insuportável a vivência nas imediações”, afirmou o promotor ao propor a ação.
Na ação, o promotor pediu interdição de todas as atividades da empresa; condenação da empresa a atender regras da Licença Ambiental que estão sendo violadas; deslocamento da empresa para outro local adequado e obrigação de indenização pelos danos ambientais.
No dia 16 de abril, o juiz Evandro Endo, da Comarca de Itaporã, concedeu liminar determinando suspensão imediata das atividades realizadas pela empresa, “ressalvadas aquelas essenciais à remediação ambiental e neutralização dos resíduos orgânicos, ressalva esta que tem por escopo evitar agravamento da situação ambiental”. Ele também fixou multa diária de R$ 10 mil caso a empresa descumpra a ordem.
